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Mudanças nos processos eleitorais das Federações e Confederações

Primeiro devo dizer que penso mais nos atletas do que nos cartolas com essa minha posição. Não quero ser visto com antipatia por aqueles que conquistam as glórias no esporte. Dito isso, acrescento: atleta não tem que votar, mesmo tendo capacidade para isso. Atleta tem que treinar, competir e ganhar – conquistar tudo que puderem sabendo que a paixão amadora transformou-se em profissão e, portanto, exige coerência e um pé-de-meia para o futuro. Do jeito que andam as coisas, se os atletas adquirirem direito ao voto, serão massacrados pelas federações locais.

Minha proposta vai em outro sentido. Adquirindo experiência em competições nacionais e internacionais, os atletas poderão contribuir com as federações e com as confederações através da integração ao que chamo de Conselho do Atleta, que será um apêndice da federação (Conselho do Atleta do Basquete Gaúcho, por exemplo) e da confederação (Conselho do Atleta do Basquete Brasileiro). Estes serão compostos por atletas que encerraram a carreira. Dessa maneira, teremos o Conselho do Atleta do Basquete Gaúcho e dois representantes deste no Conselho do Atleta do Basquete Brasileiro. Estes conselheiros serão escolhidos pelos atletas em atividade e vinculados aos clubes filiados (em atividade ou não), pelas ligas registradas das modalidades e por aqueles que se aposentaram. Somente os atletas vinculados aos clubes filiados poderão eleger o Conselho do Atleta do Basquete Gaúcho e todos escolherão os conselheiros do Conselho do Atleta do Basquete Brasileiro. A partir deles, teremos uma visão independente, participativa e coerente das necessidades de melhoria em nosso basquete e nos demais esportes do sistema desportivo nacional.

Em relação as eleições nas federações, penso que os clubes devem votar e o estatuto deve definir que mesmo aqueles clubes que só foram atuantes por uma temporada, mas pagaram a referida anuidade no período daquela gestão, possuem o direito de voto – onde já se viu o cidadão não votar por que está no SPC?

Nas confederações, os presidentes das federações devem votar na decisão tomada pelos clubes filiados em seus estados, ou seja, uma assembléia no RS definirá em quem o Presidente da Federação Gaúcha de Basketball deverá votar. Ele, no dia da eleição da CBB, apenas representará os interesses do RS e não os próprios interesses, devendo registrar o mesmo com a entrega de ata registrada em cartório. Duas coisas decorrentes disso: acaba o voto secreto (não é usado mesmo), mas registra-se o que os estados querem e isso fará com que os clubes passem a ter o poder nas confederações. Se o presidente da federação não comparecer ou mandar representante legal (ele pode adoecer, perder um ente querido, etc.) a eleição na confederação perde o mandato. Simples. Aliás, os políticos deveriam fazer isso: votar nos interesses de suas bases para perceberem que lhes damos poder de representação e eles o usam em benefício próprio – sobre isso escrevi quando ainda estava na graduação; o poder da representatividade era o nome do artigo.

Quanto as reconduções, considero inconstitucional impedir a transferência do poder de pai para filho, já que ambos militam na mesma modalidade, mas para evitar impérios como o que houve no Judô, sugiro a criação de um mecanismo que impeça a recondução alternada. Algo assim: se uma entidade tiver o pai eleito e reeleito (já é o máximo por consenso), o filho poderá ser conduzido uma vez, mas não poderá se reeleger, nem o pai ser seu sucessor. Assim, uma família ficará no poder por, no máximo, 12 anos ou 3 mandatos. E aí entra aquela relação de parentes próximos, consangüinidade, etc.

Essa é, no momento, minha contribuição: criação do conselho do atleta e reforço o coro no que diz respeito ao rodízio nas eleições de federações e confederações.

Comentários

Anônimo disse…
Minhas propostas:


1ª) Só os atletas federados ; já
EM MAIORIDADE ( 18 anos
completos ) ; terão direito a
voto nas eleições para
presidentes de confederação e
de federações estaduais.

2ª) Como ocorre nas eleições
norte-americanas , o voto pode
ser facultativo.

3ª) Permissão para somente uma
reeleição.
Se para os cargos do
executivo é permitida somente
uma reeleição , porque para
os cargos de dirigente de
federações desportivas são
permitidas várias
reeleições ?


BR
BR,

penso que deva ser permitida uma única reeleição, ou seja, 8 anos. A sugestão é de 3 mandatos quando o sucessor for filho, pai, irmão, cosanguinidade, do atual presidente.

O restante é isso aí: lapidar a idéia e mantê-la tinindo para ser aplicada com sucesso.

abraço.
Anônimo disse…
Quanto a consangüinidade tramita na Câmara projeto de lei com esta
ementa:

http://www.camara.gov.br/sileg/integras/618768.pdf


Da mesma forma que foi sepultado algum tempo atrás no Senado Federal outro PL com o mesmo objetivo.

A alegação foi de que o PL era inconstitucional.

Logo...


BR
Pra mim, o que importa, é pensarmos uma forma de incluir os atletas no processo, onde os atletas em atividade não devem votar, por motivos de coações óbvias. Daí em diante vamos costurando e acertando o método que se mostra mais eficiente.

Abraços.
Anônimo disse…
Então ;

Por este motivo (possibilidade de
coações) acrescentei 2ª proposta:

- Como ocorre nas eleições
norte-americanas , o voto poderia
ser FACULTATIVO.


BR

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